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Lei do Bem

Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
 

A Lei do Bem dispõe sobre incentivos fiscais para inovação tecnológica visando estimular às atividades de PD&I nas empresas.

De acordo com o Guia Prático da Lei do Bem – MCTI:

“este instrumento alcança todas as empresas estabelecidas no país, sem distinção da origem do capital, de sua área de atuação ou a região onde está localizada, desde que operem no Regime Tributário do Lucro Real.
 

A empresa poderá deduzir do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como: despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);  pagamento para execução de projetos de PD&I contratados no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente de que trata a Lei nº 10.973/2004; e as importâncias transferidas a microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 2006, destinadas à execução de atividades de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica.”

 

Fonte: Guia Prático da Lei do Bem – MCTI, disponível emh https://issuu.com/mctic/docs/guia_pratico_da_lei_do_bem_2020_mcti

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