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Lei de Inovação
A Lei de Inovação, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.243/2016, trata das medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País, nos termos do seu art. 1º.
Com este objetivo, busca estimular a criação de ambiente que favoreçam a interação da Administração Pública em todas as suas esferas com instituições públicas e privadas (universidades, institutos de pesquisa, setor produtivo, organizações sociais, fundações de apoio, dentre outras) em projetos voltados para pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Destacam-se no normativo os incentivos à atividade de inovação nas empresas e nas Instituições Científicas e Tecnológicas; a simplificação de procedimentos para gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação; a possibilidade de concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura e a previsão de incentivos fiscais.